A admissão como sócio representativo de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido de clube, deverá estar condicionada ao recebimento de documento do conselho diretor do último clube do rotariano comprovando que realmente ele era sócio.
Para que não haja problemas, recomenda-se ao clube que desejar admitir um ex-rotariano, que exija deste, documento emitido pelo clube do qual era sócio comprovando que não existem dívidas pendentes em seu nome perante o Rotary.
A respeito desta matéria, vale consultar a página 256 do Manual de Procedimento, versão 2010.
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